Governo de Minas lança programa de conversão de multas ambientais
Decreto publicado pelo Estado estabelece regras para adesão

O Governo de Minas Gerais publicou, nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial do Estado, as regras e condições para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma).
A iniciativa visa agilizar a quitação de débitos por infrações ambientais e destinar os recursos para projetos de preservação e desenvolvimento sustentável.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas que cometeram infrações ambientais e que se enquadrem nas regras estabelecidas no decreto estadual podem aderir ao programa.
Para isso, é necessário que o autuado se comprometa a quitar imediatamente os valores devidos e a não ajuizar ações com o objetivo de prorrogar ou adiar o pagamento.
Benefícios
Ao aderir ao Pecma, os infratores poderão ter um abatimento de até 50% sobre o valor da multa. Essa é uma oportunidade para regularizar a situação de forma mais rápida e eficiente.
Agilidade e Investimentos
O programa é uma solução mais ágil para os conflitos ambientais, evitando longos processos judiciais.
Além disso, garante que os valores devidos pelos infratores cheguem mais rapidamente aos cofres públicos, permitindo que o Estado invista em projetos ambientais de recuperação de áreas degradadas, proteção da flora e fauna, educação ambiental e outras medidas urgentes no enfrentamento e resposta às mudanças climáticas.
Responsabilização mantida
É fundamental ressaltar que a conversão da multa não desobriga o infrator de reparar o dano causado pela infração, nem o libera de promover a regularização ambiental do empreendimento ou atividade.
As demais penalidades aplicadas, como embargo e suspensão de atividades, também não são afastadas automaticamente pela adesão ao programa.
Exceções
A conversão de multas não se aplica a infrações que resultem em morte humana, que envolvam métodos cruéis para abate ou captura de animais, ou que decorram de rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.
Como aderir
A adesão ao Pecma deverá ser realizada até o dia 10 de julho de 2025, para processos em tramitação. O processo será realizado por meio da celebração de um Termo de Composição Administrativa (TCA) entre o autuado e o órgão ambiental responsável, através de um sistema online que será disponibilizado pelo Sisema nos próximos dias.
O interessado deverá acessar o sistema, obter informações sobre o valor da multa e assinar o TCA digitalmente.
Após a avaliação do órgão ambiental, o documento será assinado pela autoridade competente. Em seguida, o autuado receberá o(s) Documento(s) de Arrecadação Estadual (DAE(s)) para pagamento do valor remanescente da multa, à vista ou parcelado.
Mais informações sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais serão disponibilizadas no site da Semad.
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